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Quem tem mais de 60 anos pode pedir isenção total do imposto sobre imóveis seguindo este decreto

7 de jul.
2 min de leitura

A idade sozinha não garante o benefício, mas idosos e famílias com baixos rendimentos podem escapar do imposto se cumprirem requisitos específicos.


Isenção de IMI

Quem pode ter direito à isenção de IMI?

A regra mais importante está no Código do IMI. A isenção permanente alcança imóveis destinados à habitação própria e permanente de sujeitos passivos com baixos rendimentos.

Em 2026, como o IAS está fixado em 537,13 €, o limite calculado por 2,3 vezes 14 IAS fica em cerca de 17.295,59 € de rendimento bruto anual do agregado. O VPT global também precisa ficar dentro do limite legal.

Os pontos centrais da regra são:

  • A idade ajuda a explicar o público afetado, mas não basta sozinha para garantir o benefício.

  • O imóvel precisa ser habitação própria e permanente ou cumprir exceção legal aplicável.

  • O rendimento bruto do agregado deve ficar dentro do limite anual previsto.

  • O valor patrimonial tributário global dos imóveis também entra na análise.


Quando idosos podem manter a isenção mesmo fora da casa?

A regra tem uma exceção importante para idosos que deixam a antiga casa por necessidade. Quem passa a residir em lar, instituição de saúde ou casa de familiares pode manter o benefício em certas condições.

Nesse caso, é preciso provar à Autoridade Tributária que o imóvel era antes a habitação própria e permanente. A exceção evita que a pessoa perca a isenção apenas porque precisou mudar a residência por cuidado, saúde ou apoio familiar.

Alguns cuidados fazem diferença:

  • Confirmar se o imóvel continua no nome do contribuinte.

  • Guardar prova de que a casa era a morada permanente anterior.

  • Verificar se o rendimento anual continua dentro do limite.

  • Conferir o valor patrimonial tributário do imóvel.

  • Manter as obrigações declarativas de IRS e IMI em dia.


A isenção é automática ou precisa ser pedida?

Na isenção permanente por baixos rendimentos, o reconhecimento pode ser automático quando a Autoridade Tributária tem os dados necessários. Porém, isso não significa que o contribuinte deva ignorar o Portal das Finanças.

Se houver mudança de residência, ida para lar, erro no cadastro, falta de IRS entregue ou dados desatualizados, a isenção pode não aparecer como esperado. Por isso, a consulta online é parte essencial do cuidado financeiro.

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